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Regulamento da Academia - Geral (Iniciados/Juvenis/Adultos)

1.º As mensalidades devem ser pagas até ao dia 10 de cada mês (haverá um acréscimo de 5€ em caso de atraso no pagamento).
2.º O mês de Julho será pago juntamente com a mensalidade de Dezembro impreterivelmente e não é devolvido em caso algum.
3.º Caso interrompa a sua actividade deverá pagar 50% da sua mensalidade, excepção feita a impedimento por doença prolongada e comprovada com atestado médico.
4.º O seguro da Academia (que é pago pelo cliente) é da «Tranquilidade» e é válido por um ano. Anote no seu cartão o número da Apólice e apresente-o sempre que beneficie do Seguro.
5.º A Academia encerra em dias feriados assinalados em cada ano civil.
6.º Qualquer dano nas infra-estruturas da academia, o mesmo é responsável pela sua resolução.

  

Regulamento da Academia – Escola Nan Shu

A idade mínima para a matrícula na Escola é de 5/6 anos. 
No acto da matrícula é paga a quantia que estiver estipulada. A matrícula é renovada em cada ano lectivo. 
Os períodos lectivos/férias serão conforme o calendário das Escolas do Ensino Básico Oficial (não haverá reduções nas mensalidades por esse motivo). 
As mensalidades devem ser pagas até ao dia 10 de cada mês. 
O mês de Julho será pago no mês em que o(a) aluno(a) inicia a sua actividade e não é devolvido em caso algum. 
Durante o ano lectivo, professor e alunos cumprem o respectivo programa e a assiduidade dos alunos é importante. 
Os alunos são sujeitos a exames para atingirem os vários níveis (graduações).
Cada nível que o aluno atinge no exame, terá que pagar o valor estipulado da propina. 
Em cada ano lectivo serão feitos estágios de grupo, tendo o aluno que pagar um montante estipulado para cada estágio. 
10º Os encarregados de educação são responsáveis pelos seus educandos desde que entram na escola (ginásio) até quando terminam as aulas, caso aconteça alguma coisa. Somente dentro da sala de aula o professor responsabiliza-se pelos seus alunos. 
11º Os encarregados de educação são responsáveis pelos seus educandos, por conseguinte, assim que mude o local combinado onde se vai buscar a criança para a aula ou mesmo o local onde é preciso entregá-la, deve ser avisada com antecedência a pessoa responsável pelo transporte para que se evite os atrasos de transporte da mesma e das seguintes.
12º Os novos alunos devem fornecer seus dados para preenchimentos das fichas de dados da Academia.

  

Regulamento da Academia – Escola de Ballet

1.º As aulas de Ballet desta Academia são regidas pela Royal Academy of Dance (Londres). A idade mínima para a inscrição das alunas é de 4 anos.
2.º As mensalidades devem ser pagas até ao dia 10 de cada mês (haverá um acréscimo de 5€ em caso de atraso no pagamento.
3.º Não se efectuam reduções nas mensalidades sejam quais forem as circunstâncias.
4.º O mês de Julho será pago juntamente com a mensalidade de Dezembro impreterivelmente e não é devolvido em caso algum.
5.º Os períodos lectivos/férias serão conforme o calendário em anexo ( não haverá reduções nas mensalidades por esse motivo).
6.º Durante o ano lectivo, cada classe de Ballet cumpre o respectivo programa e a assiduidade dos participantes é registada pela professora.
7.º As alunas podem ser propostas a exame mediante o parecer da professora e respectiva  autorização do encarregado de educação. 
8.º Encargos com os exames são responsabilidade dos pais (propinas, aulas com piano, fatos, etc.)
9.º A Academia não se responsabiliza por fatos e outros artigos comprados sem prévio conhecimento de cores e modelos (informação dada pela professora de Ballet no início do ano lectivo)
10.º Os encarregados de educação serão avisados por escrito ou por telefone de qualquer alteração de horário, nomeadamente devido a exames ou ensaios para a Festa de Final de Ano Lectivo. (Verifique o saco da sua educanda com regularidade)
11.º A Academia não se responsabiliza por objectos ou equipamentos deixados no balneário ou que as alunas troquem ou coloquem em sacos de outras alunas.
12.º Só haverá transporte, quer à vinda quer à ida, para aquelas alunas cujo encarregado de educação ou outro familiar não possa deslocar-se a esta Academia à hora da aula. A quantia a cobrar será de acordo com a distância, mas nunca inferior a 6€.
13.º O Espectáculo de Final de Ano Lectivo é organizado pela Academia. Quaisquer fatos/acessórios para as alunas, que esta Academia procurará sejam o menos dispendiosos possível, estarão, no entanto, a cargo do encarregado de educação.

 
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